sexta-feira, 15 de setembro de 2017

DOCUMENTOS CONGRESSO



 REGIMENTO INTERNO DO I CONGRESSO DO SINDICATO

CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO

Art. 1º. Os Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão, cumprindo o que determina os artigos 2° e 7° do Estatuto do Sindicato, reunir-se-ão para realizar o I Congresso do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão, que ocorrerá nos dias 26, 27 e 28 de outubro de 2017, na Rua Dr. Soares de Quadros, S/N centro - Câmara Municipal de São Francisco do Maranhão-MA.
 §1º. O Congresso é uma instância deliberativa e soberana do Sindicato, sendo constituída pelos delegados eleitos, dentre os filiados, em assembleia nos locais de trabalho (Art. 8°e 9° do ES). §2º. Podem participar também do congresso os convidados especiais e todos os filiados.  
§2° São Delegados natos todos os membros da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão - MA.
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CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO E DA PAUTA DOS TRABALHOS

Art. 2º - O I Congresso do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão - MA terá como temário “Democratização do Sindicato, Ética e Política Sindical na Busca de Direitos e Garantias Sociais” e se desenvolverá com a pauta que se segue, a saber: 

Dia 26/10 (quinta-feira) 
16:00 às 20:00 horas - Credenciamento 
19:00 horas - Sessão Solene de Abertura – Composição e instalação da Mesa Diretora 19:30 horas - Apresentação e votação da programação e do Regimento Interno
20:00 horas - Palestra 01 com o Tema “Luta por Direitos e Benefícios dos Servidores : Análise da Conjuntura Nacional”

Dia 27/10(sexta)
8:00 horas - Início de credenciamento para suplentes
08:00 horas - Palestra 02  com Tema “Influência e contribuição do Sindicalismo no Brasil”
10:00 horas - Lanche
10:30 horas - Balanço da atual Gestão do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão - MA
11:00 horas - Palestra 03 sob o Tema “Democratização e Ética no Sindicato
12:00 horas - Intervalo de almoço
14:00 horas - Apresentação e Discussão das Teses, das Sugestões de Reivindicações  e Plano de lutas para 2017/2019, das moções e dos atos disciplinares;
16:00 horas - Lanche
16:30 horas - Continuação da Discussão das Teses, das Sugestões de Reivindicações e Plano de lutas para 2017/2019, das moções e dos atos disciplinares;
Dia 28/10 - (sábado)
8:00  horas – Plenária Final 
11:00 - Encerramento Oficial do Congresso

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º. A organização do I Congresso do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão - MA ficará a cargo da Comissão Organizadora, que tem a competência de orientar a sua preparação, encaminhar os documentos de apoio à discussão, instalar o Congresso e apresentar uma proposta de Mesa Diretora dos trabalhos, submetendo-a a aprovação do Congresso. 

CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES

Art. 4º. São três as modalidades de participantes, os quais terão acesso ao Congresso nas seguintes condições: a) Delegados natos, com direito a voz e voto; b) Delegados eleitos na base, em assembleia nas unidades de trabalho, com direito a voz e voto;
c) Convidados especiais, com direito à voz.
Parágrafo único: São Delegados Natos todos os diretores, e membros do Conselho Fiscal titulares do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão - MA, que foram eleitos na última eleição pelo sufrágio das urnas. Referidos diretores, e membros do Conselho Fiscal titulares poderão ser substituídos por seus respectivos suplentes em caso de ausência ao Congresso, observando-se os prazos previstos no art. 2º deste regulamento. 

CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

Art. 5º. Os delegados titulares e suplentes serão eleitos entre os filiados do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão - MA, em assembleias realizadas nas unidades escolares e setores de trabalho diversos, por local de trabalho, em acordo com as seguintes regras:
 a) Cada servidor deverá participar da assembleia na unidade/setor de sua lotação constante nos dados do Sindicato;
 b) Deverão ser eleitos tantos suplentes sindicalizados quantos forem os delegados efetivos a que o local de trabalho tiver direito, indicando-se a ordem de substituição;
 c) Todos os servidores que participarem da assembleia deverão assinar a lista de presença, que seguirá com a ata e, preferencialmente, deverá contar com a assinatura do Diretor da unidade/setor no final;
d) Cada delegado ou suplente eleito deverá estar presente à assembleia no local de trabalho ou se manifestar, por escrito, que está de acordo, ao servidor que coordenar a respectiva assembleia quando da realização da mesma;
e) Em caso de empate na escolha de um delegado ou suplente, será eleito aquele que tiver maior tempo de filiação ao Sindicato. Persistindo o empate, será escolhido o que tiver maior idade.   
Art. 6º. Os aposentados e pensionistas poderão ser eleitos delegados nas suas unidades de origem. 

CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS PARA ELEIÇÃO DE DELEGADOS:

Art. 7º.  O I Congresso dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão acontecerá com aproximadamente noventa participantes, sendo 72 delegados e demais convidados. As assembleias de base, por local de trabalho, deverão ser realizadas até o dia 20 de setembro de 2017 e a escolha dos Delegados titulares e suplentes deverá ser por maioria simples.  a) As assembleias locais deverão ocorrer sem maiores formalidades, de forma que as unidades/departamentos/setores poderão utilizar um modelo de ata padrão a ser fornecido pelo Sindicato b) As atas das assembleias assinadas pelos servidores presentes, com a indicação do(s) delegado(s) deverão ser elaboradas e encaminhadas à Comissão Organizadora do Congresso, juntamente com o formulário de inscrição, devidamente preenchido, até às 18 horas do dia 25 de setembro de 2017, devendo a Comissão Organizadora confirmar o recebimento. c) Caso não haja confirmação do recebimento da ata e do formulário de inscrição pela Comissão, o remetente deverá entrar em contato com a secretaria da Comissão Organizadora, ligando para telefone do Sindicato para resolverem a pendência. Caso essa providência não seja tomada, o(s) delegado(s) ou suplente(s) poderão perder o prazo de inscrição. 

CAPÍTULO VI
DO CREDENCIAMENTO DOS DELEGADOS E SUPLENTES

Art. 8º. O credenciamento dos delegados será realizado, em acordo com a nominativa dos delegados encaminhada pela Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos de São Francisco do Maranhão - MA à Comissão Organizadora do Congresso até o dia 29 de setembro de 2017. Se o delegado titular declarar por escrito e de forma antecipada o seu não comparecimento ao Congresso, o seu suplente poderá credenciar-se no prazo estabelecido de acordo com o artigo 2º. Se for observado qualquer irregularidade no credenciamento a Comissão Organizadora do Congresso, poderá efetuar o descredenciamento do delegado. 

CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO DE TESES, DAS REIVINDICAÇÕES E PLANO DE LUTAS

Art. 9º. Todos os filiados ao sindicato tem até 20 (vinte) dias antes da data do I Congresso, poderá apresentar tese sobre os temas da Pauta, respeitado o prazo mencionado no Edital de Convocação do 1º Congresso.

Art. 10. O prazo de entrega na sede do Sindicato (ou da remessa via correios) de teses e das sugestões de Reivindicações e Plano de lutas para 2017/2019, para serem impressas no Caderno de Teses, será até às 17 horas do dia 06 de outubro de 2017, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos de São Francisco do Maranhão MA, situado na Dr. Soares de Quadros, 65.650-000 - São Francisco do Maranhão - MA, aos cuidados da Comissão Organizadora do Congresso, de acordo com o edital publicado no Blog do Sindicato, dia 05 de setembro de 2017.

Parágrafo único: as teses e as sugestões de Reivindicações e Plano de lutas deverão ser formatadas em Word e gravadas em pendrive (duas cópias). 

Art. 11. As teses, as sugestões de Reivindicações ou Plano de lutas deverão conter título e nome completo de quem assina, unidade/setor em que trabalha e versar sobre a Pauta do Congresso. 

Art. 12. As teses, as sugestões de Reivindicações e Plano de lutas não poderão ultrapassar 05 laudas, compreendendo-se lauda por 30 linhas digitadas com 72 toques, corpo 12. 

Art. 13. As teses, as sugestões de Reivindicações e Plano de lutas receberão número de acordo com a ordem de chegada e serão publicadas seguindo esta mesma ordem.

CAPÍTULO VIII
DAS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES

Art. 14. Os horários e prazos definidos na programação serão observados pela Comissão Organizadora do Congresso. 

Art. 15. O Congresso será composto das seguintes instâncias: Plenária, Grupo de Trabalho e Mesa Diretora. A Plenária é a instância máxima e deliberativa e terá competência para discutir e aprovar ou rejeitar, em parte ou totalmente, as propostas e moções, respeitado o Estatuto do Sindicato e o Regimento Interno do Congresso.

Art. 16. A mesa Diretora da Plenária será composta por 1(um) coordenador, 1(um) assistente e 1 (um) relator.

Art. 17. Os Grupos de Trabalhos terão 01(um) coordenador, 01(um) assistente e 01(um) relator eleitos pelo Grupo. 
Art. 18. Cada delegado, devidamente credenciado, terá direito a 01(um) voto. a) Os Grupos de Trabalhos serão formados pela Comissão Organizadora do Congresso; b) As propostas dos Grupos só serão levadas para a Plenária se obtiverem votação igual ou superior a 20% de votos. 

CAPÍTULO IX
DAS TESES E DAS PROPOSTAS DE REIVINDICAÇÃO

Art.19. As teses e as propostas de reivindicação serão apresentadas antes da abertura dos trabalhos em grupo com tempo de até 10 (dez) minutos improrrogáveis para cada orador.
§1º: A ordem de apresentação das teses será escolhida por sorteio pela Mesa Diretora dos Trabalhos.
§2º: As teses deverão versar somente sobre os temas do Congresso. a) Cada delegado, devidamente credenciado, terá direito apenas a um voto. b) As propostas dos grupos de trabalho só serão levadas para o Plenário se obtiverem votação igual ou superior a 20% de votos. 
CAPÍTULO X
DA PLENÁRIA

Art. 20. Durante a fase de discussão, o tempo será de até 3(três) minutos improrrogáveis para cada intervenção; a) Na fase de encaminhamento da votação, as defesas de propostas serão de 03(três) minutos improrrogáveis, cada uma; b) A partir da sistematização feita pelos grupos, as propostas serão distribuídas e apresentadas à plenária; c) A votação será através de levantamento de crachás, pelos delegados credenciados ou por decisão da Mesa Diretora, por meio do recolhimento dos crachás; d) Toda deliberação será tomada por maioria simples dos delegados presentes no plenário; e) Só poderão permanecer no Plenário os delegados, convidados, servidores observadores e os organizadores. 

Art. 21. Os recursos de votação devem ser encaminhados à Mesa Diretora, por escrito e fundamentados, para serem analisados e, caso necessário, submetidos ao plenário.

Art. 22. Na fase de defesas, defenderá primeiro sempre quem for contrário a uma proposta, seja ela modificativa, aditiva, de manutenção ou supressiva. 

Art. 23. O aparte poderá ser concedido pelo orador e o tempo utilizado será descontado do tempo regimental do orador.
Parágrafo Único: Só será permitido um aparte de 01 (um) minuto para cada orador descontado no tempo real do orador titular. 

Art. 24. As questões de ordem, de encaminhamento e de esclarecimento terão preferência, respectivamente, sobre qualquer assunto em discussão, exceto em regime de votação, sendo submetidas e apreciadas pela Mesa Diretora e cabendo recurso à Plenária.
§1º - Antes de qualquer votação, a Mesa Diretora deverá perguntar ao plenário se está esclarecido sobre as propostas.
§2º - As questões de ordem deverão ser anunciadas à Mesa Diretora que acatará ou submeterá ao plenário.

Art. 25. A ordem da discussão será rigorosamente obedecida, sendo permitido ao orador ceder sua vez a outro, desde que ele esteja inscrito. 

CAPÍTULO XI
DA SISTEMATIZAÇÃO

Art. 26. Só serão remetidas à Plenária as proposta que obtiverem o quórum mínimo de 20% (vinte por cento) nos Grupos. 

Art.27 - As deliberações sobre as conclusões dos grupos de trabalho serão aprovadas na Plenária, por maioria simples dos delegados presentes. 

Art. 28 - As propostas aprovadas no Congresso denominadas resoluções congressuais, terão efeito legal sobre todos os atuais filiados da Entidade e os que vierem a se filiar. 

CAPÍTULO XII
DOS RECURSOS E DAS DESPESAS

Art. 29. As despesas com a realização do I Congresso do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão - MA serão custeadas com recursos advindos da receita do referido Sindicato. 

CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Confirmada a presença em 75% das atividades através de assinatura em lista de presença, será fornecido certificado ao participante. 
Parágrafo único - As listas de presença estarão disponíveis para assinatura no período da manhã até às 9 horas e no período da tarde até às 15 horas. 

Art. 31. A Plenária de aprovação das resoluções do I Congresso do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão - MA terá caráter de Assembleia, aberta à participação de todos os(as) delegados em conformidade com o Artigo 4°, deste Regimento Interno.
 
Art. 32. A Comissão Organizadora do Congresso encaminhará à Plenária a programação e o Regimento Interno para as discussões e votações.
 
Art. 33. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por maioria simples em Reunião da Comissão Organizadora.  


São Francisco do Maranhão - MA, 26 de outubro de 2017.


RAIMUNDO DIAS DA COSTA
Presidente da Comissão Organizadora do I Congresso










ANEXO I – ATA


ATA DE ESCOLHA DE DELEGADOS PARA O I CONGRESSO
DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO - MA.

  
Aos ______ dias do mês de _______________ do ano de dois mil e dezessete, os servidores públicos municipais de São Francisco do Maranhão, sindicalizados e lotados ___________________________________________________reuniram-se para escolher o (s) delegado (s) desse local de trabalho para o I Congresso dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão - MA, que realizar-se-á no período 26 a 28 de outubro do corrente ano, na Câmara Municipal de São Francisco do Maranhão - MA. Foram escolhidos democraticamente o(s) nome(s):Titular(es)_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
e como suplente (s) respectivamente: __________________________________________________________________________________________________________________________ Não tendo mais nada a relatar, deu-se por encerrada a presente reunião, e Eu_________________________________________________________________lavrei a presente Ata que será por mim assinada e quem mais de direito.
    ___________________________ / ____ /________ / 2017.

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