REGIMENTO INTERNO DO I CONGRESSO DO SINDICATO
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO
Art.
1º. Os Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão, cumprindo o
que determina os artigos 2° e 7° do Estatuto do Sindicato, reunir-se-ão para
realizar o I Congresso do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São
Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão, que ocorrerá nos dias 26, 27 e 28 de
outubro de 2017, na Rua Dr. Soares de Quadros, S/N centro - Câmara Municipal de
São Francisco do Maranhão-MA.
§1º. O Congresso é uma instância deliberativa
e soberana do Sindicato, sendo constituída pelos delegados eleitos, dentre os
filiados, em assembleia nos locais de trabalho (Art. 8°e 9° do ES). §2º. Podem
participar também do congresso os convidados especiais e todos os filiados.
§2°
São Delegados natos todos os membros da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de São Francisco do Maranhão - MA.
.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO E DA
PAUTA DOS TRABALHOS
Art.
2º - O I Congresso do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São
Francisco do Maranhão - MA terá como temário “Democratização do Sindicato,
Ética e Política Sindical na Busca de Direitos e Garantias Sociais” e se
desenvolverá com a pauta que se segue, a saber:
Dia
26/10 (quinta-feira)
16:00
às 20:00 horas - Credenciamento
19:00
horas - Sessão Solene de Abertura – Composição e instalação da Mesa Diretora
19:30 horas - Apresentação e votação da programação e do Regimento Interno
20:00
horas - Palestra 01 com o Tema “Luta por Direitos e Benefícios dos Servidores :
Análise da Conjuntura Nacional”
Dia 27/10(sexta)
8:00 horas - Início de credenciamento para suplentes
08:00 horas - Palestra 02
com Tema “Influência e contribuição do Sindicalismo no Brasil”
10:00 horas - Lanche
10:30 horas - Balanço da atual Gestão do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão - MA
11:00 horas - Palestra 03 sob o Tema “Democratização e Ética
no Sindicato
12:00 horas - Intervalo de almoço
14:00 horas - Apresentação e Discussão das Teses, das Sugestões
de Reivindicações e Plano de lutas para
2017/2019, das moções e dos atos disciplinares;
16:00 horas - Lanche
16:30 horas - Continuação da Discussão das Teses, das
Sugestões de Reivindicações e Plano de lutas para 2017/2019, das moções e dos
atos disciplinares;
Dia 28/10 - (sábado)
8:00 horas – Plenária
Final
11:00 - Encerramento Oficial do Congresso
DA ORGANIZAÇÃO
Art.
3º. A organização do I Congresso do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de São Francisco do Maranhão - MA ficará a cargo da Comissão
Organizadora, que tem a competência de orientar a sua preparação, encaminhar os
documentos de apoio à discussão, instalar o Congresso e apresentar uma proposta
de Mesa Diretora dos trabalhos, submetendo-a a aprovação do Congresso.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art.
4º. São três as modalidades de participantes, os quais terão acesso ao
Congresso nas seguintes condições: a) Delegados natos, com direito a voz e
voto; b) Delegados eleitos na base, em assembleia nas unidades de trabalho, com
direito a voz e voto;
c)
Convidados especiais, com direito à voz.
Parágrafo
único: São Delegados Natos todos os diretores, e membros do Conselho Fiscal
titulares do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do
Maranhão - MA, que foram eleitos na última eleição pelo sufrágio das urnas.
Referidos diretores, e membros do Conselho Fiscal titulares poderão ser
substituídos por seus respectivos suplentes em caso de ausência ao Congresso,
observando-se os prazos previstos no art. 2º deste regulamento.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DOS
DELEGADOS
Art. 5º. Os delegados titulares e suplentes serão eleitos
entre os filiados do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São
Francisco do Maranhão - MA, em assembleias realizadas nas unidades escolares e
setores de trabalho diversos, por local de trabalho, em acordo com as seguintes
regras:
a) Cada servidor deverá participar da
assembleia na unidade/setor de sua lotação constante nos dados do Sindicato;
b) Deverão ser eleitos tantos suplentes
sindicalizados quantos forem os delegados efetivos a que o local de trabalho
tiver direito, indicando-se a ordem de substituição;
c) Todos os servidores que participarem da
assembleia deverão assinar a lista de presença, que seguirá com a ata e,
preferencialmente, deverá contar com a assinatura do Diretor da unidade/setor
no final;
d)
Cada delegado ou suplente eleito deverá estar presente à assembleia no local de
trabalho ou se manifestar, por escrito, que está de acordo, ao servidor que
coordenar a respectiva assembleia quando da realização da mesma;
e)
Em caso de empate na escolha de um delegado ou suplente, será eleito aquele que
tiver maior tempo de filiação ao Sindicato. Persistindo o empate, será
escolhido o que tiver maior idade.
Art.
6º. Os aposentados e pensionistas poderão ser eleitos delegados nas suas
unidades de origem.
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS
PARA ELEIÇÃO DE DELEGADOS:
Art.
7º. O I Congresso dos Servidores
Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão acontecerá com aproximadamente
noventa participantes, sendo 72 delegados e demais convidados. As assembleias
de base, por local de trabalho, deverão ser realizadas até o dia 20 de setembro
de 2017 e a escolha dos Delegados titulares e suplentes deverá ser por maioria
simples. a) As assembleias locais
deverão ocorrer sem maiores formalidades, de forma que as
unidades/departamentos/setores poderão utilizar um modelo de ata padrão a ser
fornecido pelo Sindicato b) As atas das assembleias assinadas pelos servidores
presentes, com a indicação do(s) delegado(s) deverão ser elaboradas e
encaminhadas à Comissão Organizadora do Congresso, juntamente com o formulário
de inscrição, devidamente preenchido, até às 18 horas do dia 25 de setembro de
2017, devendo a Comissão Organizadora confirmar o recebimento. c) Caso não haja
confirmação do recebimento da ata e do formulário de inscrição pela Comissão, o
remetente deverá entrar em contato com a secretaria da Comissão Organizadora,
ligando para telefone do Sindicato para resolverem a pendência. Caso essa
providência não seja tomada, o(s) delegado(s) ou suplente(s) poderão perder o
prazo de inscrição.
CAPÍTULO VI
DO CREDENCIAMENTO
DOS DELEGADOS E SUPLENTES
Art.
8º. O credenciamento dos delegados será realizado, em acordo com a nominativa
dos delegados encaminhada pela Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos
de São Francisco do Maranhão - MA à Comissão Organizadora do Congresso até o
dia 29 de setembro de 2017. Se o delegado titular declarar por escrito e de
forma antecipada o seu não comparecimento ao Congresso, o seu suplente poderá
credenciar-se no prazo estabelecido de acordo com o artigo 2º. Se for observado
qualquer irregularidade no credenciamento a Comissão Organizadora do Congresso,
poderá efetuar o descredenciamento do delegado.
CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO DE
TESES, DAS REIVINDICAÇÕES E PLANO DE LUTAS
Art.
9º. Todos os filiados ao sindicato tem até 20 (vinte) dias antes da data do I
Congresso, poderá apresentar tese sobre os temas da Pauta, respeitado o prazo
mencionado no Edital de Convocação do 1º Congresso.
Art.
10. O prazo de entrega na sede do Sindicato (ou da remessa via correios) de
teses e das sugestões de Reivindicações e Plano de lutas para 2017/2019, para
serem impressas no Caderno de Teses, será até às 17 horas do dia 06 de outubro
de 2017, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos de São Francisco do
Maranhão MA, situado na Dr. Soares de Quadros, 65.650-000 - São Francisco do
Maranhão - MA, aos cuidados da Comissão Organizadora do Congresso, de acordo
com o edital publicado no Blog do Sindicato, dia 05 de setembro de 2017.
Parágrafo
único: as teses e as sugestões de Reivindicações e Plano de lutas deverão ser
formatadas em Word e gravadas em pendrive (duas cópias).
Art.
11. As teses, as sugestões de Reivindicações ou Plano de lutas deverão conter
título e nome completo de quem assina, unidade/setor em que trabalha e versar
sobre a Pauta do Congresso.
Art.
12. As teses, as sugestões de Reivindicações e Plano de lutas não poderão
ultrapassar 05 laudas, compreendendo-se lauda por 30 linhas digitadas com 72
toques, corpo 12.
Art.
13. As teses, as sugestões de Reivindicações e Plano de lutas receberão número
de acordo com a ordem de chegada e serão publicadas seguindo esta mesma ordem.
CAPÍTULO VIII
DAS DISCUSSÕES E
VOTAÇÕES
Art.
14. Os horários e prazos definidos na programação serão observados pela
Comissão Organizadora do Congresso.
Art.
15. O Congresso será composto das seguintes instâncias: Plenária, Grupo de
Trabalho e Mesa Diretora. A Plenária é a instância máxima e deliberativa e terá
competência para discutir e aprovar ou rejeitar, em parte ou totalmente, as
propostas e moções, respeitado o Estatuto do Sindicato e o Regimento Interno do
Congresso.
Art.
16. A mesa Diretora da Plenária será composta por 1(um) coordenador, 1(um)
assistente e 1 (um) relator.
Art.
17. Os Grupos de Trabalhos terão 01(um) coordenador, 01(um) assistente e 01(um)
relator eleitos pelo Grupo.
Art.
18. Cada delegado, devidamente credenciado, terá direito a 01(um) voto. a) Os
Grupos de Trabalhos serão formados pela Comissão Organizadora do Congresso; b)
As propostas dos Grupos só serão levadas para a Plenária se obtiverem votação
igual ou superior a 20% de votos.
CAPÍTULO IX
DAS TESES E DAS
PROPOSTAS DE REIVINDICAÇÃO
Art.19.
As teses e as propostas de reivindicação serão apresentadas antes da abertura
dos trabalhos em grupo com tempo de até 10 (dez) minutos improrrogáveis para
cada orador.
§1º:
A ordem de apresentação das teses será escolhida por sorteio pela Mesa Diretora
dos Trabalhos.
§2º:
As teses deverão versar somente sobre os temas do Congresso. a) Cada delegado,
devidamente credenciado, terá direito apenas a um voto. b) As propostas dos
grupos de trabalho só serão levadas para o Plenário se obtiverem votação igual
ou superior a 20% de votos.
CAPÍTULO X
DA PLENÁRIA
Art.
20. Durante a fase de discussão, o tempo será de até 3(três) minutos
improrrogáveis para cada intervenção; a) Na fase de encaminhamento da votação,
as defesas de propostas serão de 03(três) minutos improrrogáveis, cada uma; b)
A partir da sistematização feita pelos grupos, as propostas serão distribuídas
e apresentadas à plenária; c) A votação será através de levantamento de
crachás, pelos delegados credenciados ou por decisão da Mesa Diretora, por meio
do recolhimento dos crachás; d) Toda deliberação será tomada por maioria
simples dos delegados presentes no plenário; e) Só poderão permanecer no
Plenário os delegados, convidados, servidores observadores e os
organizadores.
Art.
21. Os recursos de votação devem ser encaminhados à Mesa Diretora, por escrito
e fundamentados, para serem analisados e, caso necessário, submetidos ao
plenário.
Art.
22. Na fase de defesas, defenderá primeiro sempre quem for contrário a uma
proposta, seja ela modificativa, aditiva, de manutenção ou supressiva.
Art.
23. O aparte poderá ser concedido pelo orador e o tempo utilizado será
descontado do tempo regimental do orador.
Parágrafo
Único: Só será permitido um aparte de 01 (um) minuto para cada orador
descontado no tempo real do orador titular.
Art.
24. As questões de ordem, de encaminhamento e de esclarecimento terão
preferência, respectivamente, sobre qualquer assunto em discussão, exceto em
regime de votação, sendo submetidas e apreciadas pela Mesa Diretora e cabendo
recurso à Plenária.
§1º
- Antes de qualquer votação, a Mesa Diretora deverá perguntar ao plenário se
está esclarecido sobre as propostas.
§2º
- As questões de ordem deverão ser anunciadas à Mesa Diretora que acatará ou
submeterá ao plenário.
Art.
25. A ordem da discussão será rigorosamente obedecida, sendo permitido ao
orador ceder sua vez a outro, desde que ele esteja inscrito.
CAPÍTULO XI
DA SISTEMATIZAÇÃO
Art.
26. Só serão remetidas à Plenária as proposta que obtiverem o quórum mínimo de
20% (vinte por cento) nos Grupos.
Art.27
- As deliberações sobre as conclusões dos grupos de trabalho serão aprovadas na
Plenária, por maioria simples dos delegados presentes.
Art.
28 - As propostas aprovadas no Congresso denominadas resoluções congressuais,
terão efeito legal sobre todos os atuais filiados da Entidade e os que vierem a
se filiar.
CAPÍTULO XII
DOS RECURSOS E DAS
DESPESAS
Art.
29. As despesas com a realização do I
Congresso do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco
do Maranhão - MA serão custeadas com recursos advindos da receita do referido Sindicato.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.
30. Confirmada a presença em 75% das atividades através de assinatura em lista
de presença, será fornecido certificado ao participante.
Parágrafo
único - As listas de presença estarão disponíveis para assinatura no período da
manhã até às 9 horas e no período da tarde até às 15 horas.
Art.
31. A Plenária de aprovação das resoluções do I Congresso do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São
Francisco do Maranhão - MA terá caráter de Assembleia, aberta à participação de
todos os(as) delegados em conformidade com o Artigo 4°, deste Regimento
Interno.
Art.
32. A Comissão Organizadora do Congresso encaminhará à Plenária a programação e
o Regimento Interno para as discussões e votações.
Art.
33. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por maioria simples em
Reunião da Comissão Organizadora.
São Francisco do Maranhão
- MA, 26 de outubro de 2017.
RAIMUNDO DIAS DA
COSTA
Presidente da
Comissão Organizadora do I Congresso
ANEXO I – ATA
ATA DE ESCOLHA DE DELEGADOS PARA O I CONGRESSO
DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO - MA.
Aos ______ dias
do mês de _______________ do ano de dois mil e dezessete, os servidores
públicos municipais de São Francisco do Maranhão, sindicalizados e lotados ___________________________________________________reuniram-se
para escolher o (s) delegado (s) desse local de trabalho para o I Congresso dos Servidores Públicos
Municipais de São Francisco do Maranhão - MA, que realizar-se-á no período 26 a 28 de outubro do corrente ano, na
Câmara Municipal de São Francisco do Maranhão - MA. Foram escolhidos
democraticamente o(s)
nome(s):Titular(es)_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
e como
suplente (s) respectivamente:
__________________________________________________________________________________________________________________________
Não tendo mais nada a relatar, deu-se por encerrada a presente reunião, e
Eu_________________________________________________________________lavrei a
presente Ata que será por mim assinada e quem mais de direito.
___________________________ / ____ /________
/ 2017.
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