sábado, 27 de junho de 2020

SINDICATO EM AÇÃO BUSCANDO UMA SOLUÇÃO

Após alguns dias aguardando a posição da Gerência do Banco do Brasil (da Superintendência), o Presidente do Sindicato e o Prefeito Municipal foram ao Banco do Brasil para junto ao Gerente ver possibilidade de RESOLVER a questão dos CONSIGNADOS conforme RECOMENDAÇÕES da LEI que trata do REFERIDO ASSUNTO.

Segundo informações do Presidente ficou acordado que todos os INTERESSADOS em ter suas PARCELAS SUSPENSAS DOS CONSIGNADOS, encaminhar via WhatsApp NOME COMPLETO E FUNÇÃO para o Presidente via Sindicato Agilizar a QUESTÃO.

É importante que seja ainda em junho para facilitar o encaminhamento no início de JULHO.

Weligton da Silva Pacheco
Servidor Público Municipal

quinta-feira, 25 de junho de 2020

UM EXEMPLO PRÓXIMO DA GENTE

VEJA ABAIXO O EXEMPLO 
DE BURITICUPU - MA

SINDICATO EM AÇÃO PELO BEM DA INSTITUIÇÃO 
E DE SEUS OS ASSOCIADOS!



INFORMAÇÕES VIA GRUPO DA FETRAM
Compilação e Publicação: Weligton da Silva Pacheco


sábado, 6 de junho de 2020

INFORMAÇÕES IMPORTANTES AOS SERVIDORES

Segue abaixo informações importantes para os SERVIDORES sobre EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: 
O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), anunciou, na tarde desta quinta-feira, em sua conta no Twitter, que promulgou a Lei 11.274, de 4 de junho de 2020, que suspende por 90 dias o pagamento de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, ativos e inativos, e da iniciativa privada. A medida é emergencial e tem o caráter de apoio à milhares de famílias maranhenses nesse momento de crise ocasionada pela Pandemia de COVID-19. 

De acordo com a Lei 11.274, haverá suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores públicos e empregados públicos, privados e de aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria. 

Findo o estado de emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

A suspensão vale para servidores ativos e inativos.