quarta-feira, 28 de outubro de 2020

CARTA DOS SERVIDORES AOS CANDIDATOS 2020

 


CARTA COMPROMISSO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

 DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO – MA / 2020

 

 

Eu, ADELBARTO RODRIGUES SANTOS, brasileiro, profissão EMPRESÁRIO residente e domiciliado(a) na Hermes Viana, nesta cidade, portador do RG: 260610720038 SSP/MA, e CPF: 023.717.863-06 candidato ao cargo de PREFEITO/A no município de São Francisco do Maranhão/MA, pelo partido PC do B, na  Coligação: O TRABALHO CONTINUA, firmo aqui, de livre e espontânea vontade, o compromisso de pautar o mandato, caso seja eleito, respeitando a Constituição e demais leis brasileiras, bem como os compromissos abaixo elencados.

 

JUSTIFICATIVA

O SIPUSFMA – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão/MA em parceria do SINPROESSEMMA – Regional de São Francisco do Maranhão/MA pretendem apresentar um conjunto de propostas que foram construídas com a contribuição de diversos servidores de todas as categorias do município de São Francisco do Maranhão/MA para serem assumidas pela gestão municipal;

Queremos um município onde todos possam participar das decisões sobre os investimentos públicos e fiscalizar os serviços prestados pela administração. Um município onde esses serviços sejam suficientes e eficientes, geridos de forma moderna e transparente através da atuação livre dos conselhos com prestação de contas detalhada sem superfaturamento para contribuir com o combate a corrupção;

Queremos um município justo e com inclusão social, pois ele é nosso núcleo familiar mais forte, depois da família. É no município que as pessoas nascem e moram, estudam, trabalham e se divertem. Nele tudo o que o poder público faz afeta diretamente nossas vidas.

Daí a responsabilidade do governante, que deve gerir o município de forma planejada e articulada com a sociedade civil organizada, estabelecendo parcerias com diferentes atores de comunidade e com governos estadual e federal, dando oportunidade de direito e voz, trabalhando para o povo, com o povo e pelo povo. Por uma Administração Pública de qualidade, transparente, participativa, garantidora da democracia e dos direitos humanos.


FUNDAMENTO

Exercer o mandato a mim outorgado pelo povo, baseando todas as ações do exercício na (o):

1.             Obediência à moralidade pública;

2.             Realização de uma gestão pública transparente, fornecendo no prazo devido às informações requeridas por pessoas físicas, entidades ou órgãos públicos;

3.             Respeito ao direito de opinião e crítica, não intimidando ninguém, nem tão pouco inviabilizando o exercício de atividade de organização não-governamental ou sindical;

4.             Incentivo e estímulo da população, de órgãos e entidades da sociedade civil, a participar do mandato, na elaboração dos instrumentos legais de planejamento, execução e fiscalização das políticas públicas;

5.             Não gastar, nem deixar que sejam gastos, recursos públicos de forma indevida, desnecessária ou ineficiente, priorizando- os para a promoção da igualdade social, da erradicação da pobreza e da miséria, estimulando o desenvolvimento sustentável local;

6.             Obedecer fielmente os princípios da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, quais sejam: Legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;

7.             Adotar transparência total na administração pública, fornecendo prontamente todas as informações requeridas pelos cidadãos, organizações não governamentais e Ministério Público;

 

PROPOSTAS

1.             Enviar ao Legislativo logo no primeiro semestre um Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão/MA com a participação deste Sindicato, que englobe todas as categorias de servidores público do município.

2.             Realização de concurso público para provimentos de vagas logo no primeiro ano de mandato;

3.             Cumprir com o Plano Municipal de Educação e o calendário escolar com início em fevereiro para que tenha 200 dias letivos como exige a lei;

4.             Cumprir a Lei do Piso Nacional do Magistério, tão logo haja divulgação do índice de reajuste;

5.             Reativar a liberação da margem consignada para que os servidores/as possam solicitar seus empréstimos consignados quando for de seu interesse;

6.             Garantir a operacionalização do desconto em folha da contribuição sindical destinada ao SIPUSFMA/MA;

7.             Manter o diálogo da administração com o Sindicato e suas pautas e demandas e acompanhe ou participe de todas as etapas das eleições dos conselhos municipais de seu interesse;

8.             Combater a apropriação do patrimônio público por parte de gestores e funcionários, bem como o uso de bens públicos por particulares;

9.             Garantir a criação dos Conselhos Escolares com autonomia nos recursos do PDE, PDDE e outros;

10.         Garantir a alimentação escolar de boa qualidade buscando beneficiar a compra local;

11.         Informatizar toda matriculas e documentação escolar do município;

12.         Manter atualizado os repasses do INSS dos servidores; 

13.         Conceder Adicional noturno para os vigias e equipamentos de proteção para as A.S.G.; 

14.         Assegurar a distribuição de fardamento Escolar para os alunos da rede municipal; 

15.         Enviar ao Legislativo Lei que regulamente a Eleição para gestores Escolares com a participação, pais, alunos, professores e servidores; 

16.         Não nomear para cargo de confiança, nem para cargo em comissão, tão pouco para o secretariado, pessoas cuja conduta tenha incidido na lei das inelegibilidades (Lei Complementar 64/90);

17.         Prestar contas anualmente para a população, até no máximo dia 15 de abril de cada ano, das contas do exercício do ano anterior, disponibilizando uma cópia integral da prestação de contas na Câmara de Vereadores, inclusive com sua versão simplificada, numa linguagem acessível, de fácil entendimento;

18.         Implementar a gestão participativa, através da convocação da população para participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, observando os prazos previstos no art. 35, § 2º, do Ato das Disposições Transitórias, da Constituição Federal;

19.         Dar atendimento ao público, exclusivamente, na sede da Prefeitura ou em repartição da administração pública, obrigação a ser cumprida também pelo secretariado de governo;

20.         Implantar, em locais polos do município, de programas de inclusão digital;

21.         Dar publicidade ao programa do Transporte Escolar no município, fixando as rotas, os profissionais responsáveis e os veículos cadastrados, exigindo a manutenção periódica dos mesmos;

22.         Garantir o pleno funcionamento do sistema de saúde municipal, com atendimento regular e humanizado;

23.         Garantir o funcionamento das equipes do Programa de Saúde da Família, com visitas regulares a todas as famílias e atendimento pelos profissionais na própria comunidade ou local polo, assim estabelecido por portaria do executivo, a ser expedida em até 90 (noventa) dias;

24.         Garantir a distribuição de medicamentos de forma gratuita para pessoas com deficiência que assim necessitem; portadoras de doenças crônicas que requeiram tratamento continuado e pessoas cuja renda seja insuficiente para a aquisição;

25.         Estimular e valorizar o trabalho do Agente Comunitário de Saúde, através de política salarial compatível com as funções desempenhadas, profissionalização e capacitação permanente;

26.         Criar programa específico de profissionalização para a juventude, com a sua inclusão no mercado de trabalho local;

27.         Incentivar a agricultura familiar, através da construção de uma política municipal de agricultura, instituída no prazo de seis meses, a ser coordenada pelo conselho municipal respectivo, priorizando a aquisição dos seus produtos pela administração municipal, diretamente do produtor;

28.         Buscar junto ao governo a permanência de uma agência bancária no município;

29.         Buscar capacitação para empreendedores do município;

30.         Agilizar Aposentadorias de Servidores;

31.         Realizar Concurso Público Municipal;

32.         Criar a Secretaria Municipal de Turismo.

33.         Aprovar e Implantar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Administração.

34.    34.      Aprovar e Implantar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Saúde.

35.         Aprovar um NOVO PLANO de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação.

 

COMPROMISSO FINAL

 

1.             Declaro conhecer o conteúdo desta publicação, assinando-a de livre e espontânea vontade. 

2.             Comprometo-me a tomar todas as medidas administrativas necessárias para execução integral dos itens acima dispostos.

3.             Assumo o compromisso de cumprir rigorosamente todos os itens aqui listados, disponibilizando a toda a população os indicadores para que possam fazer uma avaliação adequada do desempenho da Administração Pública.

4.             Ciente da responsabilidade assumida, sei bem que o seu descumprimento implica em infração grave, com repercussão na esfera penal e cível.

5.             Esta carta será encaminhada uma via para o Ministério Público da Comarca de São Francisco do Maranhão/MA.

 

Sem mais, subscrevo-me.

 

São Francisco do Maranhão/MA, 28 de outubro de 2020.

 

 

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ADELBARTO RODRIGUES SANTOS

Assinatura do/a candidato/a a Prefeito/a de São Francisco do Maranhão/MA /2020

 RG: 260610720038  /  CPF: 023.717.863-06

 

  

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FLÁVIA PRICILLA MONTEIRO SOARES FERREIRA

Assinatura do/a vice-candidato/a a Prefeita de São Francisco do Maranhão/MA /2020

 CPF: 029.309.233-85

 

 

DIRETORIA DO SINDICATO

GESTÃO: 2019 – 2022

 

 

OZEAS LOPES DE SOUSA

PRESIDENTE