SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO
Rua
Dr. Soares de Quadros, s/n – Centro. CEP 65650-000 / CNPJ: 02.087.772/0001-38
Ofício
n° 018/2017
São Francisco do
Maranhão – MA, 31 de agosto de 2017.
Ilmo. Sr. Dr. Manoel
Carvalho,
Ao
tempo em que apresentamos nossos cumprimentos, servimo-nos do presente para solicitar a Vossa Senhoria responder e
enviar em tempo hábil os questionamentos relacionados ao Precatório Fundef para
que possamos repassar no dia 09 de setembro
de 2017, na reunião da Assembleia Geral Extraordinária com
Servidores Públicos de São Francisco do Maranhão.
Sendo
o que se apresenta para o momento aproveitamos o ensejo para reiterar votos de
alta estima e consideração.
Atenciosamente
somos,
_______________________________________
Sindicato
dos Servidores Públicos de São Francisco do Maranhão
OZEAS LOPES DE
SOUSA
PRESIDENTE
Ilmo. Senhor
Dr.
Manoel Joaquim de Carvalho
Advogado Responsável
Pela Ação
PRINCIPAIS DÚVIDAS A RESPEITO DOS
PRECATÓRIOS DO FUNDEF
1- QUAL A PREVISÃO PARA O DINHEIRO ENTRAR
NA CONTA DA PREFEITURA?
2- QUAL O VALOR QUE O MUNICÍPIO VAI
RECEBER?
3- COMO ESSE RECURSO DEVE SER APLICADO?
4- QUEM TEM DIREITO AO RATEIO DOS 60%?
5- O TCU DECIDIU QUE ESTE DINHEIRO NÃO
PODE SER USADO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIANTE DESSA DECISÃO
COMO FICA NOSSO CASO?
6- SABEMOS QUE MUITOS PREFEITOS ESTÃO
TENTANDO REALOCAR ESTES RECURSOS PARA OUTRAS FINALIDADES. MESMO O TCU DECIDINDO
QUE ESSA PRÁTICA É PROIBIDA, QUE PRECAUÇÕES DEVEMOS TOMAR PARA GARANTIR QUE
ESSA DECISÃO SERÁ CUMPRIDA?
7- PODEMOS ACEITAR UM PERCENTUAL MENOR
QUE 60%?
8- OUTRAS INFORMAÇÕES....
ATENCIOSAMENTE,
OZEAS LOPES DE
SOUSA
PRESIDENTE
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