quinta-feira, 4 de agosto de 2016

COMISSÃO ELEITORAL TRATANDO DOS DETALHES FINAS DAS ELEIÇÕES

O Presidente da Comissão Eleitoral INFORMA A TODOS OS SÓCIOS que a lista está disponível no Sindicato e com a Comissão Eleitoral, bem como em locais de votação no prazo menciona no § 1º do Art. 1º.

Art. 1º - São eleitores os sócios que tenham no mínimo três (03) meses de filiação, podendo tal comprovação ser feita através da presença do nome na lista de eleitores aptos emitida pela comissão eleitoral ou mediante o comprovante de pagamento da contribuição sindical do mês de abril de 2016.

§ 1º – A listagem atualizada dos sindicalizados aptos a votar será divulgada com antecedência de 72 (setenta e duas) horas do pleito, sendo garantida a todo e qualquer sindicalizado ou chapa o acesso a tal listagem de eleitores aptos a votar.

§ 2º - Todo e qualquer eleitor que verificar que não está devidamente na lista de eleitores aptos a votar poderá fazer requerimento verbal para sua inclusão na lista de eleitores aptos, sendo tal requerimento verbal .acompanhado do comprovante legal (contra-cheque).

Informa ainda que conforme descreve o Art. 18: Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, assegurando-se que toda chapa poderá se manifestar oral e previamente sobre a questão, ainda que não tenha interesse jurídico imediato.

São Francisco do Maranhão - MA, 12 de julho de 2016.

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JOSÉ FRANCISCO ALVES BARBOSA

PRESIDENTE DA COMISÃO ELEITORAL

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