O Presidente da Comissão Eleitoral INFORMA A TODOS OS SÓCIOS que a lista
está disponível no Sindicato e com a Comissão Eleitoral, bem como em locais de
votação no prazo menciona no § 1º do Art. 1º.
Art. 1º - São eleitores os sócios que tenham no mínimo
três (03) meses de filiação, podendo tal comprovação ser feita através da
presença do nome na lista de eleitores aptos emitida pela comissão eleitoral ou
mediante o comprovante de pagamento da contribuição sindical do mês de abril de
2016.
§ 1º – A listagem atualizada dos sindicalizados aptos
a votar será divulgada com antecedência de
72 (setenta e duas) horas do pleito, sendo garantida a todo e qualquer
sindicalizado ou chapa o acesso a tal listagem de eleitores aptos a votar.
§ 2º - Todo e qualquer eleitor que verificar que não
está devidamente na lista de eleitores aptos a votar poderá fazer requerimento
verbal para sua inclusão na lista de eleitores aptos, sendo tal requerimento
verbal .acompanhado do comprovante legal
(contra-cheque).
Informa ainda que conforme descreve o Art. 18: Os
casos omissos nesse Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral,
assegurando-se que toda chapa poderá se manifestar oral e previamente sobre a
questão, ainda que não tenha interesse jurídico imediato.
São Francisco do Maranhão - MA, 12 de julho de 2016.
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JOSÉ FRANCISCO ALVES BARBOSA
PRESIDENTE DA COMISÃO ELEITORAL
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