A Prefeitura de São Francisco do Maranhão criou o seu regime próprio
conforme CADPREV em 1994, com extinção em 2009, como segue:
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Período
de Vigência
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Tipo de
Regime
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Servidores
amparados
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Geral
Subdivisão |
Todos
estão amparados.
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Período
de Vigência
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Tipo de
Regime
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Servidores
amparados
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De 15/05/1994 a 12/05/2009
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Próprio
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Existem
amparados.
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De acordo com a Prefeitura Municipal de São Francisco do Maranhão, o
regime próprio só vigorou até 1999 e depois disso as contribuições foram
vertidas para o INSS, o que não ocorreu na maioria dos casos, pois já
observamos nos extratos de CNIS que os recolhimentos são raríssimos; na maior
parte, nem sequer foram repassados. A prefeitura julga que uma lei criada em
2009 tem força para extinguir um regime em 1999, o que contraria frontalmente o
direito civil brasileiro, que afirma que uma lei ordinária entra em vigor data
de sua publicação ou, no seu silêncio, 45 dias após ser publicada.
No contexto atual, os servidores se encontram com dificuldades de se
aposentar, pois a prefeitura se nega a dar a Certidão por Tempo de contribuição
nos moldes previstos na CADPREV da Previdência. Atualmente, a maneira possível
de se aposentar seria para aqueles que atingirem os requisitos de carência e
idade mínima somando-se os períodos antes e depois do regime próprio, ou seja, as
mulheres que atingirem um mínimo de 15 anos de contribuição e 60 de idade e os
homens que atingirem um mínimo de 15 anos de contribuição e 65 de idade.
Maria Ignez de
Souza
ANALISTA DO SEGURO SOCIAL
MAT. 1654110
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