quarta-feira, 27 de julho de 2016

INFORMAÇÕES SOBRE APOSENTADORIA PRESTADAS PELO INSS DE ÁGUA BRANCA

A Prefeitura de São Francisco do Maranhão criou o seu regime próprio conforme CADPREV em 1994, com extinção em 2009, como segue:

Período de Vigência
Tipo de Regime
Servidores amparados

Geral
Subdivisão
Todos estão amparados.
Legislações
Observações
 Nº 345 - 13/4/2009 - Criação
laura.gomes em 11/07/2011: laura.gomes em 11/07/2011 16:26:01: Laura Maria Gomes em 09/06/2009 14:12:05: A Lei municipal nº 345, de 13.04.2009 - Dispõe sobre a extinção do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos servidores do município, prevendo no seu art. 2º a viVigente desde 13/05/2009nculação dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social.

Período de Vigência
Tipo de Regime
Servidores amparados
De 15/05/1994 a 12/05/2009
Próprio
Existem amparados.
Legislações
Observações
 Nº 345 - 13/4/2009 - Extinção
 Nº 140 - 2/5/1994 - Criação
laura.gomes em 11/07/2011: laura.gomes em 11/07/2011 16:26:01: Laura Maria Gomes em 09/06/2009 14:12:05: A Lei municipal nº 345, de 13.04.2009 - Dispõe sobre a extinção do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos servidores do município, prevendo no seu art. 2º a vinculação dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social.
laura.gomes em 11/07/2011: laura.gomes em 11/07/2011: A lei Municipal nº 140, de 1994 - Dispõe sobre a concessão de aposentadoria aos servidores municipais, pensão aos seus dependentes e Institui o Fundo de Aposentadoria e Pensões. Assim sendo, por ser esta a lei municipal mais remota enviada pelo ente federativo que está arquivada na pasta em poder da CGNAL, que tratou da aposentadoria e pensão por morte a data de inicio do Regime Próprio do município foi 15.0.1994-------xxx----- Laura Maria Gomes em 09/06/2009 14:12:05: A Lei Complementar municipal nº 06, de 1994 previa nos art. 76 a 80 tratou sobre as aposentadorias e pensões dos servidores e seus dependentes, mas estabelecia que seriam por lei específica.


De acordo com a Prefeitura Municipal de São Francisco do Maranhão, o regime próprio só vigorou até 1999 e depois disso as contribuições foram vertidas para o INSS, o que não ocorreu na maioria dos casos, pois já observamos nos extratos de CNIS que os recolhimentos são raríssimos; na maior parte, nem sequer foram repassados. A prefeitura julga que uma lei criada em 2009 tem força para extinguir um regime em 1999, o que contraria frontalmente o direito civil brasileiro, que afirma que uma lei ordinária entra em vigor data de sua publicação ou, no seu silêncio, 45 dias após ser publicada.
No contexto atual, os servidores se encontram com dificuldades de se aposentar, pois a prefeitura se nega a dar a Certidão por Tempo de contribuição nos moldes previstos na CADPREV da Previdência. Atualmente, a maneira possível de se aposentar seria para aqueles que atingirem os requisitos de carência e idade mínima somando-se os períodos antes e depois do regime próprio, ou seja, as mulheres que atingirem um mínimo de 15 anos de contribuição e 60 de idade e os homens que atingirem um mínimo de 15 anos de contribuição e 65 de idade.


Maria Ignez de Souza
ANALISTA DO SEGURO SOCIAL
MAT. 1654110

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