quinta-feira, 30 de junho de 2016

REGIMENTO ELEITORAL

REGIMENTO ELEITORAL

DOS ELEITORES

Art. 1º - São eleitores os sócios que tenham no mínimo três (03) meses de filiação, podendo tal comprovação ser feita através da presença do nome na lista de eleitores aptos emitida pela comissão eleitoral ou mediante o comprovante de pagamento da contribuição sindical do mês de abril de 2016.

§ 1º – A listagem atualizada dos sindicalizados aptos a votar será divulgada com antecedência de 72 (setenta e duas) horas do pleito, sendo garantida a todo e qualquer sindicalizado ou chapa o acesso a tal listagem de eleitores aptos a votar.

§ 2º - Todo e qualquer eleitor que verificar que não está devidamente na lista de eleitores aptos a votar poderá fazer requerimento verbal para sua inclusão na lista de eleitores aptos, sendo tal requerimento verbal .acompanhado do comprovante legal (contra-cheque).

DAS CHAPAS

Art. 2º - Para concorrer a cargo eletivo de qualquer instância do sindicato, o candidato deverá ser filiado há pelo menos 06 (seis) meses antes da data da inscrição da chapa.

Art. 3º - Todo candidato a cargo eletivo do sindicato deverá estar quites com a tesouraria da Entidade.

Art. 4º - As chapas poderão estar incompletas, desde que preenchidos todos os cargos da respectiva Diretoria Executiva e os Titulares do Conselho Fiscal.


DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

Art. 5º - As chapas serão inscritas, por escrito e em formulário próprio, perante a Secretaria da Comissão Eleitoral.

§ 1º - As inscrições de chapas para a eleição do biênio 2017-2019 se iniciam em 02 de junho de 2016.

§ 2º - As inscrições de chapas para a eleição do biênio 2017-2019 se encerram em 10 de maio de 2016.


DA FISCALIZAÇÃO ELEITORAL

Art. 6º - Toda chapa inscrita terá o direito de indicar até 10 (dez) fiscais de chapa, a ser credenciados pela Comissão Eleitoral, sendo garantido o acesso dos fiscais de chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos.

Parágrafo Único - Só poderá permanecer no recinto das mesas receptoras ou apuradoras de votos 01(um) fiscal de cada chapa concorrente devidamente credenciados, cabendo o reversamento dos mesmos.
DO EQUILÍBRIO ELEITORAL

Art. 7º - É proibido o abuso do poder econômico nas eleições sindicais, seja através do uso da máquina pública ou da máquina sindical ou mesmo da utilização das finanças privadas.

Art. – É garantido o uso das dependências do Sindicato pelas chapas concorrentes, seja para reunião seja para qualquer outra atividade relativa à eleição.

§ 1º - O requerimento de uso das dependências do SINDICATO será feito por escrito, mediante protocolo da Presidência da Comissão Eleitoral. E deverá ser feito com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2 º - A comissão eleitoral não tem o poder de emitir juízo de valor sobre o requerimento de uso das dependências do sindicato, e essa formalidade apenas é exigida para evitar choque de horário ou de dia para realização de atividades pelas chapas.
§ 3° - Caberá ao Sindicato custear as despesas com a realização do pleito eleitoral (material da eleição, alimentação para os Mesários e Comissão Eleitoral).


DOS DEBATES ELEITORAIS

Art. – A comissão eleitoral poderá organizar debates eleitorais entre as chapas, sendo permitido que faça debates eleitorais no período em que as inscrições de chapas ainda estejam abertas, neste caso, com as chapas já inscritas. Depois do período de inscrição das chapas, o debate terá que ser, necessariamente, entre todas as chapas inscritas definitivamente.

Parágrafo Único – Havendo apenas uma (01) chapa inscrita, a comissão eleitoral poderá organizar um debate público com a exposição do projeto político da referida chapa, podendo os presentes fazer perguntas e indagações.


DA VOTAÇÃO

Art. 10 – A votação será feita por chapa, vedada a votação nominal.

Parágrafo Único - O eleitor deverá no ato da votação apresentar documento de identificação oficial com foto.


DA CÉDULA DE VOTAÇÃO

Art. 11 – A cédula de votação terá a identificação das chapas inscritas e dos respectivos membros de cada chapa que integram tanto a Diretoria Executiva quanto o Conselho Fiscal, devendo ser assinada, em seu verso, no momento da votação,  pelos mesários.


DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO

Art. 12 – A comissão eleitoral define apenas um local fixo de votação.

§ 1° - Este local de votação é a sede do próprio sindicato, ou outro local por estar designado, aonde haverá uma (01) urna coletora de votos.
§ 2°- Haverá urnas itinerantes, cabendo acordo de número, entre as chapas e a Comissão eleitoral.


DOS HORÁRIOS DE VOTAÇÃO

Art. 13 – A comissão eleitoral define o único horário de votação, como sendo das 08:00 horas até às 16:00 horas, do dia 07 de agosto de 2016.


DO LOCAL DE APURAÇÃO

Art. 14 – A apuração da eleição será conduzida pela Comissão Eleitoral, sendo realizada tal apuração na sede da entidade OU NO LOCAL DA ELEIÇÃO.

Parágrafo Único - É assegurada a presença e a fiscalização da apuração das eleições pelas chapas que participarem do processo eleitoral, seja pelos seus próprios membros seja pelos seus fiscais.


DO HORÁRIO DE APURAÇÃO

Art. 15 – A apuração dos votos coletados será feita imediatamente ao final do período reservado à coleta dos votos e assim que unida a urna fixa à urna volante.

DA PUBLICIDADE DA ELEIÇÃO

Art. 16 – A eleição será divulgada pela Comissão Eleitoral, sendo assegurada às chapas a divulgação das suas propostas políticas e sindicais.


DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

Art. 17 - A comissão eleitoral será responsável por coletar os votos e também por conduzir a apuração dos votos, divulgando o resultado da eleição por escrito, em ata própria..


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 – Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, assegurando-se que toda chapa poderá se manifestar oral e previamente sobre a questão, ainda que não tenha interesse jurídico imediato.
                                                                               
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José Francisco Alves Barbosa – Presidente da Comissão Eleitoral

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Raimundo Dias da Costa – Secretário da Comissão Eleitoral

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José Francídio da Silva Santos Membro da Comissão Eleitoral

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