sexta-feira, 16 de abril de 2021

PREVISÃO DE REUNIÃO DA COMISSÃO

 

COMISSÃO RESPOSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DOS PLANOS

 

COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DA ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO E SAÚDE COM AVAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. 

PARA AGILIZAR O ANDAMENTO DOS TRABALHOS, APÓS CONSULTAR OS MEMBROS PARA AS FUNÇÕES ABAIXO, FICA ASSIM A COMPOSIÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO E ANDAMENTO DAS REUNIÕES.

 

Ozeas Lopes de Sousa

PRESIDENTE

 

Egildo José da Silva

VICE-PRESIDENTE

 

Weligton da Silva Pacheco

SECRETÁRTIO

 

Adão Roberto Lima da Silva

MEMBRO

 

Cícero Antonio Ribeiro

MEMBRO

 

Francemilton Soares Pacheco

MEMBRO

 

Raimundo Dias da Costa

MEMBRO

 

DIA 28 DE ABRIL NO SINDICATO DOS SERVIDORES ÀS 15:00 HORAS, SERÁ A PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO PARA DEFINIÇÃO DE CRONOGRAMA DE REUNIÕES E COMBINADOS DA FORMA DE ATUAÇÃO PARA AGILIZAR OS PLANOS.

 

ATENCIOSAMENTE,

 

A PRESIDÊNCIA


sábado, 10 de abril de 2021

COMISSÃO FORMADA PARA TRATAR DOS PLANOS


Comissão Formada por sete membros para discutir e agilizar os PLANOS da ADMINISTRAÇÃO e da SAÚDE e fazer a ATUALIZAÇÃO NO PLANO DA EDUCAÇÃO, inclusive CONTEMPLANDO OS DEMAIS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO como ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS DE SERVIÇOS DIVERSOS.

 

COMISSÃO:

Adão Roberto Lima da Silva

Cícero Antonio Ribeiro

Egildo José da Silva

Francemilton Soares Pacheco

Ozeas Lopes de Sousa

Raimundo Dias da Costa

Weligton da Silva Pacheco

 

A COMISSÃO tem APOIO da PREFEITURA e do SINDICATO: UNIDOS PELOS SERVIDORES!


sexta-feira, 9 de abril de 2021

SINDICATO E PREFEITURA EM AÇÃO PELOS PLANOS

A luta do Sindicato pelos Planos da Administração, da Saúde e da Atualização da Educação será retomada agora em 2021 com a atuação de uma COMISSÃO composta por representantes do Governo Municipal e da Diretoria do Sindicato.

Dia 19 de março em reunião entre Diretoria do Sindicato e Prefeito Municipal, na ocasião o Prefeito Adelbarto Santos já indicou ou três nomes que atuarão como representantes da prefeitura e o Sindicato ficou de fazer a indicação para brevemente já começar a agilizar os Planos, que segundo informou o Presidente do Sindicato Ozeas Lopes já estão em andamento.


COMISSÃO:

Representantes da Prefeitura: Cícero Antônio Ribeiro, Egildo José da Silva e Francemilton Soares Pacheco.

Representantes do Sindicato: Aguardando indicação dos nomes.

quarta-feira, 17 de março de 2021

SINDICATO E OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

UNIDOS SOMOS FORTES E JUNTOS PODEMOS FAZER MUITO MAIS!


Uma Data Histórica e Memorável - Um Dia Inesquecível e Especial: 17 de março de 2021 - Vitória dos Professores e da Educação com a DERRUBADA DO VETO PELO CONGRESSO NACIONAL.

O Sindicato continuará lutando pelos Precatórios do FUNDEF para que os mesmos cheguem aos seus respectivos donos de fato e de direito o quanto antes.

Os Precatórios do FUNDEF será uma CONQUISTA que beneficiará toda a sociedade franciscoense de forma direta e/ou indiretamente.

Seguiremos firme na caminhada na expectativa de sermos vitoriosos na jornada: os Precatórios do FUNDEF disponíveis para seus donos conforme as Leis.


Diretoria do Sindicato

Gestão 2019 - 2022

segunda-feira, 1 de março de 2021

SINDICATO SE REUNIRÁ COM A GESTÃO


A REUNIÃO PREVISTA PARA DIA 1º DE MARÇO DO SINDICAGTO COM A GESTÃO MUNICIPAL SOBRE A SEGUINTE PAUTA:

·         Discussão e aprovação do Plano de cargos e salários da saúde e Administração;

·         Cumprimento dos direitos garantidos no Regime Jurídico deste Município;

·         Reformulação do Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Educação;

·         Contribuições previdenciárias;

·         Precatórios do FUNDEF;

·         Entre outros.


SERÁ EM OUTRA DATA POR

 MOTIVOS DE FORÇA MAIOR.


DIRETORIA DO SINDICATO

Gestão 2019 - 2022

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

SINDICATO EM AÇÃO PELOS RECURSOS DA UNIÃO



NA LUTA PELOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF


Na Gestão Sindical dos últimos anos já foi encaminhada uma PROPOSTA no ano de 2019 para a Gestão Municipal e agora em 2021 o Sindicato estar aguardando uma reunião já solicitada com a Gestão Municipal para encaminhar OUTRA PROPOSTA até o mês de março de 2021 para ser discutida e aprovada pela Câmara Municipal e logo em seguida ser SANCIONADA pelo Prefeito Municipal para finalmente ser EXECUTADA em BENEFÍCIO dos SERVIDORES, trazendo assim o DESENVOLVIMENTO para o MUNICÍPIO com a CIRCULAÇÃO dos RECURSOS e GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA no MUNICÍPIO.


Segue abaixo a PROPOSTA para PROJETO DE LEI para o EXECUTIVO enviar à CÂMARA:


PROPOSTA PARA: PROJETO DE LEI Nº 000/2021            

 

Cria o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros decorrentes das Diferenças dos Repasses do FUNDEF ao Município de São Francisco do Maranhão/MA e dá outras providências.

  

O Prefeito Municipal de São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros decorrentes das Diferenças dos Repasses do FUNDEF ao Município de São Francisco do Maranhão/MA, cujo objetivo é estabelecer parâmetros administrativos, jurídicos, orçamentários e contábeis para a utilização dos recursos.

Parágrafo único: a presente lei se aplica à destinação de todos os valores recebidos e a serem recebidos pelo município, a título de condenação judicial das “Diferenças dos Repasses do FUNDEF”, incluindo-se todos os processos que estejam ajuizados e em tramitação.

 

Art. 2° - Na aplicação dos recursos decorrentes das diferenças do Fundef serão obedecidas as Diretrizes e Metas do Plano Municipal de Educação de São Francisco do Maranhão/MA e as regras das Leis do Fundef (lei n° 9.424/96) e do Fundeb (lei n° 11.494/2007), com prioridade absoluta para valorização dos Profissionais da Educação Básica e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico do Município de São Francisco do Maranhão/MA.

 

Art. 3° - Os recursos serão utilizados integralmente segundo as despesas e os percentuais estabelecidos no Anexo “I” desta lei.

§ 1° - serão utilizados 60% (sessenta por cento) para pagamento de Abonos aos Profissionais da Educação Básica, como forma de valorização, segundo os termos do que determinam o art. 7° da Lei do Fundef (lei n° 9.424/96) e art. 22 da Lei do Fundeb (lei n° 11.494/2007).

§ 2° - a fiscalização da correta aplicação dos recursos decorrentes das Diferenças dos Repasses do Fundef ao município de São Francisco do Maranhão/MA e dos termos da presente lei, é da Câmara de Vereadores, do Conselho Municipal do Fundeb e demais órgãos de controle, nos termos do art. 24 da Lei do Fundeb (lei n° 11.494/2007).

§ 3° - a fiscalização também será feita por meio de Comissão Paritária, composta de 06 (seis) membros, sendo 02 (dois) indicados pelo Poder Executivo, 02 (dois) indicados pela Câmara Municipal, 02 (dois) indicado pelo Sindicato dos Servidores.

§ 4° - compete à Comissão, dentre outros, acompanhar a listagem de Profissionais da Educação aptos à receberem os Abonos, fiscalizar o cálculo e o cumprimento dos critérios de pagamento dos valores, dar publicidade à relação de contemplados e, dar conhecimento ao Conselho Municipal de Educação.

  

Art. 4° - Os pagamentos de Abonos aos Servidores Públicos Municipais, à título de “valorização dos Profissionais da Educação Básica”, tem natureza indenizatória e não integrarão os vencimentos mensais dos mesmos, a nenhum título.

§ 1° - o pagamento do Abono será efetuado aos Profissionais da Educação Básica, na forma de rateio de 60% (sessenta por cento) de cada repasse.

§ 2° - serão contemplados todos os Professores e Especialistas (Diretores, Supervisores e Coordenadores Pedagógicos) que estejam em exercício de suas funções e ainda aqueles aposentados a partir de 1998 e, eventuais pensionistas.

§ 3° - em caso de morte e comprovado óbito do Servidor efetivo, receberão o adicional, os seus herdeiros devidamente habilitados, nos termos do Código Civil.

 

Art. 5° - Pela presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes devidos às leis orçamentárias municipais, podendo remanejar rubricas orçamentárias, criar, extinguir ou modificar despesas e receitas.

Parágrafo único: em quaisquer hipóteses deverão ser observadas as regras e os limites estabelecidos nas leis de responsabilidade (lei complementar n° 101/2000), nos planos orçamentários municipais e nos limites mínimos e máximos com cada despesa específica.

 

Art. 6° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta exclusiva dos recursos decorrentes dos Precatórios Judiciais relativos às diferenças do Fundef, sem qualquer complementação ou contrapartida por parte do Município de São Francisco do Maranhão/MA.

 

Art. 7° - Pela presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar dos Recursos decorrentes dos repasses das diferenças do Fundef, para o pagamento de eventuais dívidas trabalhistas do município para com os Professores, desde que sejam referentes à diferenças e/ou perdas salariais daquele período.

Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a repassar valores em forma de ABONO aos demais servidores da Educação em exercício na data fixada no caput deste artigo.

 

Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão, aos 10 (dez) dias do mês de março de 2021. 

  

ADELBARTO RODRIGUES SANTOS

Prefeito Municipal