terça-feira, 12 de novembro de 2019

DIRETORIA DO SINDICATO EM AÇÃO


SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO
Fundado em 24.05.1997 – Rua Dr. Soares de Quadros, s/n – Centro.
CEP 65.650-000 – São Francisco do Maranhão – MA
EMAIL: sipusfma@gmail.com / BLOG: sipusfma.blospot.com.br
CNPJ: 02.087.772/0001-38


Ofício nº 016/2019        


São Francisco do Maranhão – MA, 12 de novembro de 2019.


Sr. Prefeito Municipal,


Ao tempo em que o cumprimentamos, servimo-nos do presente para solicitar a providência do Projeto de Lei sobre a GARANTIA DOS 60% DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA OS PROFESSORES, conforme cronograma já aprovado na Câmara dia 08 de novembro de 2019.
Esperamos que Vossa Excelência agilize o Projeto de Lei em tempo hábil, sendo que já se posicionou a favor dos Professores em dois momentos especiais: dia 11 de Fevereiro na Semana Pedagógica e no dia 30 de Outubro de 2019 em reunião com representantes do Sindicato.
Ressaltamos ainda que em reunião de apresentação da PROPOSTA NA CÂMARA, os Vereadores e Vereadoras se manifestaram todos favoráveis ao Cronograma e esperam que a Gestão disponibilize em tempo hábil o Projeto de Lei, para que tudo ocorra dentro dos prazos e o resultado seja um sucesso para todos.
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos o ensejo para reiterar votos de alta estima e consideração.
Atenciosamente somos, colocamo-nos à disposição.
_____________________________________
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão
OZEAS LOPES DE SOUSA
PRESIDENTE


Exmo. Senhor
Adelbarto Rodrigues Santos
Prefeito Municipal de São Francisco do Maranhão - MA
NESTA


ENTREGUE POR SECRETÁRIO DO SINDICATO - WELIGTON 
RECEBIDO POR CHEFE DE GABINETE - ANTONIO LUIS

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

O CAMINHA A SEGUIR JUNTOS E UNIDOS


Foi aprovado pela Câmara Municipal o CRONOGRAMA ABAIXO 
pelos Vereadores e Vereadoras no dia 08 de novembro de 2019.
CRONOGRAMA – PRECATÓRIOS DO FUNDEF
ASSUNTO
DATA
RESULTADO ESPERADO
Apresentação da Proposta à Câmara
08 de novembro 
de 2019
Apoio e empenho dos Vereadores e Vereadoras
Prefeito agilizar
o Projeto de Lei
11 a 18 
de novembro
Projeto de Lei pronto para encaminhamento à Câmara
Debates na Câmara do Projeto de Lei
22 de novembro 
de 2019
Entendimento e avanços
Aprovação pela Câmara do Projeto
de Lei
29 de novembro 
de 2019
Aprovação pelos Vereadores e Vereadoras do Projeto de Lei
Sanção da Lei
de Garantia
dos Precatórios
aos Professores
06 de dezembro 
de 2019
Sanção pelo Prefeito Municipal
da Lei
Colocar no Orçamento para 2020
13 de dezembro
de 2019
Inserir na previsão
orçamentaria para 2020

São Francisco do Maranhão – MA, 08 de novembro de 2019.

VEREADORES E VEREADORAS PRESENTES
Raimundo Nonato Lopes Sousa, Cícero Antonio Ribeiro, José Pereira Borges, Luís Rômulo Siqueira Sousa, Tiago Resende Ribeiro Neto e Flávia Priscilla Monteiro Soares e Milela Pereira da Silva – Todos foram favoráveis a aprovação do Cronograma e a favor da aprovação da Lei de Garantia dos Recursos dos precatórios do FUNDEF para os PROFESSORES.

WELIGTON DA SILVA PACHECO
SECRETÁRIO GERAL – SIPUSFMA 

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NA CÂMARA

LOGO MAIS ÀS 19 HORAS ACONTECERÁ A SEÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E NA OCASIÃO SERÁ FEITA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PELO SINDICATO DE ELABORAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO DO PROJETO DE LEI DE GARANTIA DE DESTINAÇÃO DE 60% DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA PAGAMENTO DE PROFESSORES. 

PARTICIPE CONOSCO!
SUA PRESENÇA SERÁ MUITÍSSIMO IMPORTANTE!!!

DIRETORIA DO SINDICATO
Gestão 2016 - 2019


sábado, 2 de novembro de 2019

CONVOCAÇÃO REUNIÃO DIRETORIA


SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO – SIPUSFMA
Fundado em 24.05.1997 – Rua Dr. Soares de Quadros, S/N – Centro
EMAIL: sipusfma@gmail.com / BLOG: sipusfma.blospot.com.br
CEP 65650-000 – São Francisco do Maranhão - MA / CNPJ: 02.087.772/0001-38




CONVOCAÇÃO



O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão, Convida Todos os Membros da Diretoria ATUAL E A NOVA para comparecerem à uma reunião que acontecerá quarta-feira dia 6 de novembro de 2019 às 9:30 na sede do Sindicato à rua Dr. Soares de Quadros, para tratar dos seguintes temas:
ü Projeto de Lei de Garantia dos Precatórios do FUNDEF (SUGESTIVO PARA ENCAMINHAMENTO À GESTÃO MUNICIPAL);
ü Plano de Carreira da Administração e Saúde;
ü Posse da Nova Diretoria;
ü Entre outros.

São Francisco do Maranhão – MA, 30 de outubro de 2019.


Atenciosamente,

Ozeas Lopes de Sousa
PRESIDENTE

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

REUNIÃO E RESULTADOS: SINDICATO E PREFEITURA

REUNIÃO DA DIRETORIA E GESTÃO EM 30/10/2019

SOLICITAÇÕES DO SINDICATO À GESTÃO MUNICIPAL
DIRETORIA DO SINDICATO
GESTÃO MUNICIPAL
SITUAÇÃO DAS APOSENTADORIAS
PROVIDENCIANDO, VENDO CASO A CASO....OZEAS E JORGE FAZENDO OS CNIS.
REPASSES DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS
É REALIZADO REPASSE GERAL POR SETOR....NA PREFEITURA FAZ AS CORREÇÕES DA GFIP.
PRECATÓRIOS FUNDEF
NÃO HAVENDO IMPEDIMENTO CONTINUA DISPONÍVEL A ATENDER A DETERMINAÇÃO DA LEI EM BENEFÍCIO DA CATEGORIA.
PLANO DE CARGOS DA SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
SÓ SERÁ POSSÍVEL QUANDO O FUNDO VOLTAR PARA 1.0...PREVISÃO PARA NOVEMBRO DE 2020. PROCURAR CUMPRIR O REGIME JURÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO.
LICENÇA PRÊMIO
FAZER CONTROLE CONFORME PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
SETOR DE PROTOCOLO
ORGANIZAR E MANTER FUNCIONANDO
ABONOS FÉRIAS
ATÉ DIA 30 DE JANEIRO DE 2020
SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO
DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2019

PRESENTES NA REUNIÃO:
SINDICATO: OZEAS, RAIMUNDO DIAS, JOELMA MENDES E WELIGTON.
PREFEITURA: ADELBARTO, EGILDO, FRANCEMILTON, RAIMUNDO NETO, MAIRON E JORGE.

SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO, 30 DE OUTUBRO DE 2019.

OZEAS LOPES DE SOUSA
PRESIDENTE DO SINDICATO

ADELBARTO RODRIGUES SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

terça-feira, 29 de outubro de 2019

INFORMAÇÕES 2019 SOBRE PRECATÓRIOS DO FUNDEF

Projeto de lei que permite acordo sobre rateio de precatórios do Fundef é sancionado
·        agosto 10, 2019
Projeto de lei que permite acordo sobre rateio de precatórios do Fundef é sancionado
O rateio dos recursos oriundos do saldo remanescente do precatório referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) é um sonho antigo dos professores da Educação Municipal que acaba de se tornar realidade.
Projeto de lei que permite acordo sobre rateio de precatórios do Fundef é sancionado – O Projeto de Lei, que autorizou a Prefeitura a formalizar acordo sobre a divisão do precatório foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Rogério Teófilo nesta sexta-feira (9).
Mas é importante entender que a luta foi firmada ainda em maio de 2017 pelo prefeito e pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado de Alagoas (Sinteal), quando os representantes da categoria se reuniram com o gestor arapiraquense para dar início às tratativas acerca do tema.
Essas reuniões resultaram em uma minuta de acordo encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), localizado em Recife-PE.
Leia também:
Os recursos foram, portanto, desbloqueados e depositados em uma conta do Município, mas o prefeito, como educador, resolveu manter a conta sem movimentação a espera do momento certo para utilizá-lo com foco na valorização de quem mais luta pela Educação Municipal.
Comprometido com a Educação, o prefeito elaborou o Projeto de Lei para firmar o acordo nos processos judiciais em tramitação na Justiça.
Após a sanção da Lei, o Município encaminhará a minuta de proposta do acordo, formalizada em consenso com o Sinteal, para eventual homologação do Poder Judiciário.
Veja o Projeto de Lei na Íntegra:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
LEI No 3.350 DE 09 DE AGOSTO DE 2019 

LEI No 3.350 DE 09 DE AGOSTO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo do Município de Arapiraca-Alagoas, a firmar acordo nos Processos Judiciais no 0000183-04.2016.8.02.0058 e 0707195- 62.2015.8.02.0058, em tramitação na 4a Vara Cível da Comarca de Arapiraca-AL e adota outras providências. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA-AL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do município de Arapiraca autorizado a firmar acordo nos processos judiciais números 0000183- 04.2016.8.02.0058 e 0707195-62.2015.8.02.0058, em tramitação na 4a Vara Cível da Comarca de Arapiraca, visando o pagamento aos professores da rede municipal de ensino, ativos nos anos/exercícios de 1998 a 2006 (período contemplado no processo judicial que originou o precatório PRC121171-AL – requisitório 2014.80.01.008.000013 – expedido pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região), do montante de R$ 20.104.778,44 (vinte milhões cento e quatro mil setecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao percentual de 60% (sessenta por cento) do valor remanescente do referido precatório. 

Art. 2° O pagamento do valor destinado a cada professor da rede pública municipal de ensino será realizado em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo sindicato estadual da categoria em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§1o O pagamento de que trata o caput deste artigo poderá ser efetivado mediante depósito em conta bancária vinculada ao salário de cada professor beneficiário ou por meio de depósito judicial. 
§2o Entende-se por professores beneficiários os discriminados nas alíneas a seguir, sempre respeitando a proporcionalidade, se for o caso, do tempo de serviço desempenhado em sala de aula durante o interstício de 1998 a 2006, devendo haver a respectiva comprovação: 
a) estatutários do período e na ativa, independente do período de investidura no cargo; b) aposentados, desde que tenha laborado no período da ação.

Art. 3° É vedado ao município utilizar recursos próprios para arcar com o pagamento de honorários advocatícios oriundos dos processos judiciais de que trata o artigo 1o desta Lei. 

Art. 4° Após a homologação judicial do acordo regulamentado por esta Lei, deverá ser diligenciada a extinção, com julgamento do mérito, dos feitos com objetos semelhantes, inclusive eventuais recursos interpostos antes ou depois da entrada em vigor da presente lei. 

Art. 5° Para fins de cumprimento do acordo avençado nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar ou suplementar, mediante Decreto, dotação orçamentária específica em total cumprimento às normas previstas na Constituição Federal, na Lei no 4.320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000).

Art. 6° O ajuste tratado nesta Lei é celebrado por discricionariedade da Administração Pública Municipal e não enseja reconhecimento automático do direito pleiteado nos processos judiciais mencionados nos artigos 1o e 4° e nos que poderão, eventualmente, ser ajuizados. 

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura de Arapiraca, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2019. 

ROGÉRIO AUTO TEÓFILO
Prefeito

ANTONIO LENINE PEREIRA FILHO
Secretário M. de Gestão Pública 

Esta Lei foi publicada e registrada no Quadro de Avisos do Centro Administrativo Antônio Rocha, conforme os termos do Art. 9o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Lei Orgânica do Município, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2019. 

MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA
Coordenadora Especial I – Atos e Registros Administrativos 

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Compilação e formatação: Weligton da Silva Pacheco




segunda-feira, 21 de outubro de 2019

ASSEMBLEIA GERAL EM BREVE

BREVEMENTE HAVERÁ UMA AGE PARA TRATARMOS DE DIVERSOS ASSUNTOS DA CATEGORIA, ENTRE ELES SOBRE AS APOSENTADORIAS E REPASSES DOS SERVIDORES PARA O INSS.

DIRETORIA
2016-2019